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Mariângela Barcelos S. Cavalheiro, Advogado
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Mariângela Barcelos S. Cavalheiro

São Gabriel (RS)
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(1)
Everton Jahel Rodrigues, Advogado
Everton Jahel Rodrigues
Comentário · há 3 anos

Loas Menor Autista .

Franciana Vaz · há 4 anos
O beneficio de prestação continuada, é destinado as pessoas maiores de 65 anos e/ou com algum tipo de deficiência que permite o deferimento do beneficio, desde que também enquadre dentro da vulnerabilidade social, ou seja, renda per capta de 1/4 do salário mínimo.
Ocorre que na maior parte da vezes INSS nega benefícios as pessoas que cumpre todos os requisitos legais, necessitando recorrer administrativamente ou através do judiciário.
A jusbrasil sempre tem auxiliado com modelos que ajudam no formatação de recursos, como o presente modelo.
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